Os contribuintes de Caruaru e região podem contar com o suporte do curso de Ciências Contábeis da Asces-Unita para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que segue com prazo de envio até 29 de abril. O atendimento gratuito para a comunidade será realizado entre 21 de março e 29 de abril, no Núcleo de Atendimento Fiscal – NAF localizado na Casa da Cidadania e Justiça,  na Av. Monte Cassino, nº 792 – Universitário – Caruaru/PE.

A ação acontecerá todas as terças e quintas-feiras, no horário das 14h às 17h com agendamento prévio pelo contato (81) 99763.0088, com a possibilidade do atendimento de forma remota através do e-mail do NAF (naf@asces.edu.br).

Lembrando que todos os protocolos de biossegurança quanto a Pandemia da Covid-19 serão seguidos.

 

Envio da declaração anual de rendimentos até 29 de abril, confira quem deve declarar?

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF é obrigatória para os contribuintes que durante o ano de 2021 receberam rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$28.559,70, como também os contribuintes que obtiveram receita bruta em virtude de atividade rural superior a R$142.798,50, os contribuintes que receberam rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja a soma foi superior a R$40.000,00 e também os que obtiveram em qualquer mês de 2021 ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizaram ações em bolsas de ações de mercadoria e futuros ou assemelhados.

Também é obrigatório para o contribuinte que teve em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terreno descampado de valor total ou superior a R$300.000,00. Caso a declaração não seja emitida dentro do prazo previsto, para os casos acima, será aplicada multa mínima de R$165,74 podendo chegar em até 20% do IR devido, sendo aplicado o maior.

Confira aqui a dica que a coordenadora do curso de Ciências Contábeis, professora Ana Rosa Cunha, deixa para que você possa, mesmo sem estar no grupo de obrigatoriedade de envio da declaração, conseguir obter restituição de valores retidos no ano de 2021.