Comunicamos que a Caixa Econômica Federal, no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC no 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo no 84, torna público o calendário de abertura de janelas extemporâneas para realização dos aditamentos de renovação e aditamentos de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, conforme abaixo:

01/2020 = 27 a 28 de setembro

02/2020 = 29 a 30 de setembro

01/2021 = 01 a 08 de outubro

São público alvo das janelas extemporâneas todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos, regular e extemporâneo, já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.
Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante as janelas extemporâneas.
Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 5 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.
Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para os semestres 1o/2020, 2o/2020 e 1°/2021 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior – IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.
Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante.