Comunicamos que a Caixa Econômica Federal, no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC no 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo no 84, torna público que de 07 a 10 de agosto de 2021 estará aberta janela extemporânea do 1o SEMESTRE DE 2020 e de 11 a 14 de agosto de 2021 estará aberta a janela extemporânea do 2o SEMESTRE DE 2020, para realização dos aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES.
São público alvo das janelas extemporâneas de 1o/2020 e 2o/2020 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos, regular e extemporâneo, já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.
Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante as janelas extemporâneas. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 5 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.
Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 1o/2020 e 2o/2020 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior – IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.
Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a
efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante.