A Caixa Econômica Federal no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC no 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo no 84, torna público que no período de 08 a 11 de junho de 2021 estará aberta a última janela extemporânea para realização dos
aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, período de referência 1o SEMESTRE DE 2020.
São público alvo da janela extemporânea 1o/2020 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos regular e extemporâneos já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.

Será possível realizar o aditamento de renovação 1o/2020 ou solicitar aditamento de suspensão 1o/2020.

Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 5 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.

Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 1o/2020 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior – IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.

Damos ciência pública que:
a) após o encerramento da última janela extemporânea para o período de referência 1o/2020, será comandada a suspensão temporária tácita, ou seja, o contrato será suspenso independente de ação ou vontade do estudante, por
iniciativa do agente operador, para todos os contratos para os quais não tenham sido efetivados aditamentos.

b) após o encerramento da última janela extemporânea para o período de referência 1o/2020, será comandado o encerramento tácito conforme estabelecido na Portaria MEC no 209/2018, ou seja, o financiamento do NOVO FIES será encerrado independente de ação ou vontade do estudante, por iniciativa do agente operador, para todos os contratos para os quais não tenham sido efetivados aditamento 1o/2020 e tenham dois semestres (1o/2019 e 2o/2019) suspensos por iniciativa do Agente Operador.

Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante.