Comunicamos a publicação da Portaria MEC no 230, de 22 de abril de 2020, que altera a Portaria 535, de 12 de junho de 2020, com informações referentes a dispensada de apresentação pelo estudante, ao Agente Financeiro, no ato da contratação e aditamentos, dos seguintes documentos:
• Documento de Inscrição – DRI
• Documento de Regularidade de Matrícula – DRM
• Documento de Regularidade de Matrícula – Suspensão – DRM
• Documento de Regularidade de Transferência – DRT
• Documento de Regularidade de Dilatação – DRD
O Agente Financeiro deverá valer-se das informações e dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para processos de conferência e integridade necessários.
Ressaltamos que independente da dispensa da apresentação junto ao Agente Financeiro dos documentos de Regularidade para contratação e Aditamento do FIES, permanece a obrigatoriedade de emissão dos documentos pela CPSA, assinatura pelos membros responsáveis, pelo estudante e guarda de via pela CPSA, mesmo que os procedimentos sejam realizados por meio digital ou eletrônico, sem prejuízo de revisão futura do ato.