A Caixa Econômica Federal no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC no 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo no 84, torna público que no período de 29 a 31 de março de 2021 estará aberta a última janela extemporânea para realização dos aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, período de referência 1° SEMESTRE DE 2020.

São público alvo da janela extemporânea 1°/2020 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos regular e extemporâneos já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.

Será possível realizar o aditamento de renovação 1°/2020 ou solicitar aditamento de suspensão 1°/2020.

Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 3 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.

Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 1°/2020 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior – IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.

Damos ciência pública que:

a) após o encerramento da última janela extemporânea para o período de referência 1°/2020, será comandada a suspensão temporária tácita, ou seja, o contrato será suspenso independente de ação ou vontade do estudante, por iniciativa do agente operador, para todos os contratos para os quais não tenham sido efetivados aditamentos.

b) após o encerramento da última janela extemporânea para o período de referência 1°/2020, será comandado o encerramento tácito conforme estabelecido na Portaria MEC no 209/2018, ou seja, o financiamento do NOVO FIES será encerrado independente de ação ou vontade do estudante, por iniciativa do agente operador, para todos os contratos para os quais não tenham sido efetivados aditamento 1°/2020 e tenham dois semestres (1°/2019 e 2°/2019) suspensos por iniciativa do Agente Operador.

Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante.