O governador Paulo Câmara (PSB), sancionou o Projeto de Lei 1721/2020, que institui o Programa Pernambuco na Universidade (Prouni-PE), destinado à concessão de mil bolsas de estudo, no valor de R$ 500,00 reais, para custear o ensino superior de alunos em situação de vulnerabilidade e baixa renda, desde que egressos da rede pública estadual. A lei já começa a valer neste primeiro semestre de 2021. As vagas se distam para as áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática. Foram garantidos R$ 6 milhões para o programa.

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Na Asces-Unita as vagas disponíveis são para os cursos de: Direito, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Biomedicina, Bacharelado em Educação Física, Nutrição, Relações Internacionais e Fisioterapia.

“Falta ainda dar um acesso maior aos nossos estudantes, principalmente dando condições deles ingressarem também em instituições que ofereciam e oferecem vagas de qualidade, em cursos importantes para a juventude pernambucana, mas que tinham uma necessidade de pagamento de mensalidade. Não havia, ou seja, a gratuidade, que hoje, nosso governo permitiu aos universitários de Pernambuco. E o Prouni de Pernambuco vai ao encontro de dar condições dos nossos jovens carentes, que não tem recursos para pagar as mensalidades, que eles possam ingressar a fazer seu curso superior, e com isso ter, oportunidades ainda melhores de emprego e constituição realmente de uma formação que garanta um futuro melhor no âmbito do nosso estado”, afirmou o governador Paulo Câmara (PSB).

Na tarde desta quarta-feira, os gestores divulgaram que as bolsas de estudo só serão concedidas para pessoas que ainda não possuem diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo. Os interessados por uma das bolsas devem se submeter ao critério de seleção do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

“O Prouni Estadual consiste no pagamento de auxilio financeiro para alunos egressos da rede pública estadual, em situação de vulnerabilidade e baixa renda, para que possam custear o tempo que passarem matriculados e estudando em nível de graduação. Uma evolução do ProUP – Programa Universidade para Todos, limitado até então aos alunos de cada uma das 13 autarquias de ensino Superior do nosso estado. A partir de agora, além dessas instituições, poderão ainda se habilitar no programa, as instituições comunitárias de educação superior, bem como as instituições privadas, desde que estejam sediadas em território pernambucano. Universalizando assim o programa de acesso”, explicou o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lucas Ramos.

Durante o anúncio, o governo também informou que 20% das vagas se destinam aos candidatos que sejam portadores de deficiências, para mulheres vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade econômica e para professores do ensino fundamental e médio, este último independente da renda. Para a vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos, o programa é um compromisso com o conhecimento e com a inovação no estado.

“Mais um passo nessa perspectiva de que não há desenvolvimento e crescimento, sem apostar na inovação, na educação, na formação de milhares de pernambucanos. E principalmente garantir que essa formação se dê naquilo que há de melhor na nossa capacidade, nossa inteligência e dos nossos resultados que nos honram muito ter a Universidade de Pernambuco, com esses indicadores, dos cursos como vem se desenvolvendo, desde o colégio que tem dentro da faculdade de Administração, até dos cursos de nível superior que cada vez mais merecem todas as nossas honrarias pelos conceitos que vem adquirindo cada vez maior, com cursos de doutorado. E quando se reafirma o Prouni como um caminho de dar oportunidade a esse juventude de se qualificar, é mais uma demonstração dos compromissos que são tão caros para todos nós, que é o compromisso com o conhecimento e com a inovação”, afirma a vice-governadora, Luciana Santos.

De acordo com a lei, podem integrar o programa as Instituições de Ensino Superior (IES) privadas ou Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), em território pernambucano, que possuam índice Geral de Cursos (IGC) com conceito mínimo de “3”, desde que estejam devidamente regularizadas junto ao Ministério da Educação (MEC).

Fonte: Diário de PE