A Caixa informa a prorrogação do aditamento do Novo Fies 2020.1. Confira o comunicado:

Comunicamos que a partir do dia 10/08/2020 os estudantes que estiverem de posse da DRM NÃO SIMPLIFICADA, emitida no período de 15/03/2020 à 31/07/2020, devidamente assinada fisicamente pelos membros da CPSA, com prazo de vencimento EXPIRADO ou VENCIDO, poderão comparecer à agência do contrato para a formalização do termo de aditamento do Novo FIES até o dia 15/08/2020, tendo em vista a prorrogação do prazo para o aditamento do 1o semestre 2020.

Atenção: O procedimento acima somente estará liberado a partir do dia 10/08/2020, uma vez que estamos adequando o sistema para acatar a prorrogação de validade da DRM vencida, sendo destinado apenas aos estudantes que possuem DRM NÃO SIMPLIFICADA (assinada pelos membros da CPSA e que já esteja vencida). Este procedimento visa dispensar a emissão de nova DRM e nova assinatura pelos membros da CPSA.