Em virtude das restrições decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), as Agências da CAIXA estão atuando com atendimento contingenciado, sendo priorizados os serviços de maior impacto social, a exemplo do pagamento de benefícios.

Entretanto, considerando o prolongamento do período de isolamento social e a proximidade do encerramento do semestre letivo, os serviços relacionados ao FIES, elencados abaixo, passam a integrar o rol de serviços essenciais prestados pela Rede de Agências CAIXA.

• Contratação
• Encerramento
• Emissão de boletos
• Aditamento Não Simplificado

Informações importantes

A agência de atendimento para realização de contratações deve ser aquela selecionada pelo estudante, cujo código é impresso no Documento de Regularidade de Inscrição (DRI)

• Os DRI e DRM devem ser reemitidos com o novo prazo de comparecimento visto que não serão aceitos documentos com prazos vencidos.

• Os encerramentos devem ser previamente solicitados pelo estudante no SIFES e estarem dentro do prazo de comparecimento na agência para serem efetivados, ou seja, se o prazo constante na solicitação já expirou deve ser solicitado novamente.