Caros estudantes,

Prezadas estudantes,

Desde a primeira hora a ASCES-UNITA mantém-se atenta e sensível aos diversos cenários que decorrem da situação gerada pela pandemia do COVID-19. Por este motivo, diante das diversas implicações na vida da nossa comunidade acadêmica – composta de estudantes, corpo docente e técnicos administrativos – permanecemos pautando a nossa atuação pelas orientações emitidas pelas autoridades competentes, sendo elas as de natureza sanitária, educacional, trabalhista ou econômica.

Inicialmente, é importante, mais uma vez, salientar que não ocorreu a mudança de qualquer regra contratual ao se implementar as orientações das Portarias nº 343 e 345, do Ministério da Educação. É necessário destacar, portanto, que não aconteceu alteração na modalidade de ensino – que teria passado de ensino presencial para educação à distância (EaD) -, mas a substituição temporária e autorizada das aulas presenciais por aulas realizadas de maneira remota, ministradas por professores e professoras, em sua maioria no horário convencional das aulas presenciais, por meio da utilização de recursos tecnológicos. A participação e engajamento tem sido excepcional, mas solicitamos que eventuais problemas ou limitações de ordem técnica sejam relatados à nossa equipe de apoio tecnológico, através do e-mail apoioremoto@asces.edu.br.

O formato utilizado, portanto, é totalmente diferente da modalidade EaD tradicional, circunstância em que o conteúdo é disponibilizado, na maioria das vezes, de forma assíncrona, autoinstrucional e conta com apoio de tutores, o que não é o nosso caso. A instituição passou a oferecer turmas específicas com atividades remotas, para atender ao programa das disciplinas previstas para o curso presencial, tal qual o aluno contratou. Ao adotarmos tais medidas, mantemos a continuidade das atividades letivas, porém, sem colocar em risco a saúde e a segurança de alunos, professores e funcionários. Tal argumento, portanto, carece de substância fática e não há de prosperar para dar fundamento ao pedido de redução ou revisão do valor das mensalidades.

Especificamente quanto a este tema e à vigência dos contratos de prestação de serviços educacionais, seguimos a orientação da Nota Técnica n.º 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, da Secretaria Nacional do Consumidor, bem como a do PROCON-PE, que se manifesta no sentido de que “durante a epidemia em curso, entende-se que apenas nos casos em que não houver outra possibilidade de recuperação da aula ou utilização de métodos on line, seja feito o cancelamento do contrato ou pedido de desconto proporcional com a restituição total ou parcial dos valores devidos, com uma sistemática de pagamento que preserve o direito do consumidor, mas não comprometa economicamente o prestador de serviço diante dos efeitos sistêmicos que possam inviabilizar a futura continuidade da prestação de serviços”. Como conclusão, a referida Nota Técnica recomenda “que consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades a fim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros”. 

Sabemos, porém, da diversidade e heterogeneidade da composição do nosso corpo estudantil, sendo possível e, até mesmo, provável que dentre os nossos quase quatro mil estudantes existam aqueles que, diante das restrições das atividades econômicas impostas pela pandemia, estejam em situação que não lhes permita honrar as obrigações contratuais. Tal situação, entretanto, não pode e não deve ser generalizada, fazendo crer que a totalidade do corpo discente se encontra nesta situação.

Por esse motivo, eventuais dificuldades dos estudantes, decorrentes da interrupção da fonte de renda familiar, poderão ser analisadas individualmente – mediante requerimento fundamentado e juntada de comprovação por meio de documentos – os quais devem ser encaminhados ao Atendimento Online, Opção Setor Financeiro – Ajuste no Plano de Pagamento, disponível no site www.asces.edu.br.

Contamos com a compreensão, colaboração e esforço de todos.

Reitoria

Centro Universitário Tabosa de Almeida – Asces-Unita