COMUNICADO – Restituição da Taxa de Expedição de Diploma

Em cumprimento à determinação do Juízo da 24ª Vara Federal em Caruaru, vimos comunicar aos ex-alunos que pagaram taxa para expedição de diploma, que os referidos valores serão devolvidos a todos que se habilitarem nos autos do Processo nº 0001939-97.2002.4.05.8300, no prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação de Edital na sede da Justiça Federal de Caruaru, devendo, para tanto, anexar o comprovante de pagamento da mencionada taxa e comprovante de vínculo com esta instituição de Ensino Superior. Entretanto, informamos, também, que a Asces não cobra a referida “taxa para expedição de diploma” desde a determinação judicial liminar, ocorrida em 2002.