A Faculdade Asces assinou nesta quinta-feira (20) um acordo de cooperação com a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco (SEMAS) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). O convênio tem como objetivo a capacitação de estudantes da faculdade para auxiliar o produtor rural na efetivação da sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Durante a cerimônia, estiveram presentes o Diretor Geral da Faculdade Asces, Paulo Muniz, o Presidente da URB Caruaru, Aldo Arruda, o Promotor Agrário do Ministério Público, Edson Guerra o diretor-presidente da CPRH, Carlos André Cavalcanti e o Diretor de Gestão Florestal e Biodiversidade, Paulo Teixeira.

O foco é tornar o processo mais simples e efetivo paras os municípios pernambucanos, desenvolvendo as ações de regularização ambiental de posses e propriedades rurais, compondo base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento. Além disto, será promovido ainda o primeiro mutirão para o cadastramento ambiental dos imóveis rurais de Pernambuco.

O cronograma de atividades segue nos dias 31 de março, 01 e 02 de abril com o curso de capacitação ministrado por técnicos da CPRH, das 14h às 17:30h, na Asces. Já nos dias 07 e 08 de abril acontece o mutirão de atendimento aos agricultores, que constitui a parte prática do treinamento, este será realizado no Laboratório de Informática da da Instituição, localizado no Campus II  (Av. Portugal, 1019 – Bairro Universitário – Caruaru). Participarão 40 estudantes dos cursos de Administração Pública, Direito e 20 Engenharia Ambiental, que podem se inscrever até o dia 28/03, conforme o edital .

De acordo com o coordenador de Engenharia Ambiental da Faculdade Asces, Luiz Pimentel, o acordo é benéfico para ambas as partes pois " os estudantes podem aprender sobre a utilização de uma plataforma nova, através disso, os agricultores que tiverem dificuldade no cadastro podem procurar estes novos técnicos para auxílio no cadastramento". 

 

O CAR

Foi criado pela Lei Federal N° 12.651, conhecida como Código Florestal. Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, integrantes do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente –SINIMA.

Entre as vantagens, o cadastro se caracteriza como um instrumento para planejamento do imóvel rural, além de ser uma comprovação de regularidade ambiental, resultando em segurança jurídica para os produtores rurais e permitindo o seu acesso aos Programa de  Regularização Ambiental (PRA).

A inscrição poderá ser feita pelo site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos competentes disponibilizarem sistema próprio. O Poder Público oferecerá suporte técnico para o cadastramento dos imóveis, no qual a parceria com a Asces é uma das iniciativas para a desenvoltura e agilização do processo.