FIES

O que é o Fies?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

 

Quais são as condições de financiamento para novos contratos na modalidade do Fies?

Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, neste segundo semestre de 2018 terão taxa real zero de juros.

Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.

Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.

Qual é o percentual máximo do valor do curso financiado na modalidade do pelo Fies?

O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) em reais, observando a fórmula abaixo:

f=100% -{ [(16% + 0,02%*RFPC)*RFPC + a*m] / m}*100%

em que,

RFPC = Renda Familiar Mensal Bruta Per Capita em reais;
a = percentual relativo ao encargo educacional que variará por curso de determinada instituição de ensino de acordo com a nota atribuída pelo Conceito de Cursos (CC).
m = encargo educacional cobrado pela IES em reais.

A renda familiar mensal bruta per capita de que trata este artigo será calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010.

Considera–se encargo educacional a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar cobrada pela IES do estudante no âmbito do FIES. § 3º O percentual de financiamento (f) não poderá ser inferior a 0%.

O coeficiente "a" da fórmula explicitada no caput será, à exceção do curso de Medicina, de 1,5% para cursos de CC igual a 5, 3% para cursos de CC igual a 4 e 4,5% para cursos de CC igual a 3.

Especificamente para o curso de Medicina, o coeficiente "a" da fórmula explicitada no caput será de 0,5% para cursos de CC igual a 5, 1,0% para cursos de CC igual a 4 e 1,5% para cursos de CC igual a 3.

Se o curso de determinada IES tiver CC nulo (sem avaliação) ou menor que 3, será atribuída a nota do Conceito Preliminar do Curso (CPC) desde que esta seja igual ou superior a 3 e tenha data de publicação posterior ao CC.

Se o curso de determinada IES tiver CC e CPC nulos (sem avaliação) ou menores que 3, será atribuída a nota 3.

Existe um percentual mínimo de financiamento na modalidade do pelo Fies?

Não. Existe valor mínimo a ser financiado de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês. O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita e do encargo educacional.

Quais são os critérios adotados pela Secretaria de Educação Superior (SESu) para seleção das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018?

As vagas ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2018 foram selecionadas de acordo com critérios técnicos, objetivos e impessoais, observando o disposto no art. 13 da Portaria Normativa nº 536, de 06 de junho de 2018.

Confira mais perguntas e respostas no site do FIES

O que é aditamento?

Aditamento é a renovação semestral do contrato do Fies. É obrigatório para todos os contratos do Fies e deve ser realizado no início de cada semestre até o término da graduação, o que garante a sua cobertura, bem como a utilização do financiamento para o próximo semestre letivo. O aditamento pode ser (simplificado ou não simplificado). Caso o mesmo não seja realizado pelo estudante, a utilização do programa ficará bloqueada  para os semestres futuros, no entanto, será mantida a cobrança do boleto de coparticipação pelo agente financeiro CAIXA, até que a sua situação seja regularizada.
Para contratos firmados a partir de 2018 (Novo FIES), o aditamento de renovação é realizado através do site  sifesweb.caixa.gov.br ou APP FIES CAIXA, conforme passo a passo detalhado na cartilha do estudante, e para qualquer problema relacionado ao site ou APP, o estudante poderá entrar em contato com suporte técnico através do 0800 726 0104.

Aditamento Simplificado:

É o aditamento renovado diretamente pelo estudante e pela IES, sem a necessidade de finalização no agente financeiro;

Aditamento Não Simplificado:

É necessário que o estudante compareça a IES para a assinatura e retirada da DRM (documento de regularidade de matrícula) neste documento constará o prazo para comparecimento ao banco juntamente com o fiador do contrato.

Dúvidas:

Com o aditamento, que é a renovação semestral do Fies, o estudante obtém a cobertura do financiamento para o semestre atual, bem como a liberação para a renovação no semestre seguinte.
O primeiro passo é entrar no site Sisfies: sifesweb.caixa.gov.br, no módulo CONTRATO FIES=> MANUTENÇÃO=>  ADITAMENTO DE RENOVAÇÃO.

Obs: Se a faculdade ainda não iniciou o processo o site gerará a mensagem: Aditamento não iniciado pela CPSA. Neste caso informe-se com a sua CPSA para saber quando ele será iniciado.
É importante destacar que o processo de aditamento começa com a IES informando os valores no site. Após isso o estudante terá o prazo determinado pelo programa para validar o que foi informado pela IES, caso esteja correto, e assim concluir a sua renovação. Caso algum dado esteja incorreto, leia o item rejeição abaixo.

Rejeição: confira cuidadosamente os valores e dados informados pela IES. Caso alguns dados estejam INCORRETO (S), marque NÃO na pergunta: "Os valores da semestralidade, o turno, a duração regular e o total de semestres já concluídos do curso estão corretos?
Utilize a opção de REJEITAR o aditamento conforme a imagem abaixo: Após a rejeição, comunique o fato à CPSA e peça para que iniciarem seu aditamento já com as devidas correções.

Caso estejam corretas as informações, coloque SIM na resposta e valide o Aditamento.

Após a validação do estudante no site SIFES, será indicado o tipo de aditamento, (Simplificado ou Não Simplificado).
Caso seja Simplificado, o aditamento foi finalizado com sucesso,  sem a necessidade de finalização no agente financeiro.
Caso seja Não Simplificado, o estudante deverá solicitar à IES o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), o qual precisa ser levado ao agente financeiro para que possa ser finalizado.

Atenção: no aditamento Não Simplificado é obrigatória a presença do Fiador (caso o contrato possua este tipo de garantia) Cônjuge do fiador (para fiador casado) e do próprio estudante para assinatura do Termo Aditivo no agente financeiro. O Sistema do FIES é que define se o aditamento será Não Simplificado

ORIGINAIS E CÓPIAS

ALUNO E GRUPO FAMILIAR

·         RG, CPF, e Certidão de nascimento;

·         Para mãe, pai ou cônjuge ausentes, apresentar Declaração com reconhecimento de firma em cartório;

·         Para mãe, pai ou cônjuge falecidos, apresentar Declaração de Óbito;

·         Certidão de casamento ou Declaração de união estável com firma reconhecida em cartório (Para os pais e/ou o aluno);

·         Carteira de trabalho (cópias das páginas da foto, frente verso, última contratação e próxima página em branco. Caso não tenha contratação, cópia da página em branco). Caso não possua carteira, emitir uma declaração informando com firma reconhecida em cartório;

·         Para assalariados, apresentar os 03 últimos contra cheques;

·         Para pensionistas ou aposentados, apresentar os 03 últimos extratos e o detalhamento. (extrato de pagamento emitido pela internet através do endereço eletrônico: http://www.mpas.gov.br);

·         Para autônomos, apresentar Declaração de Imposto de renda;

·         Caso não possua renda de forma alguma, apresentar declaração simples com firma reconhecida em cartório;

·       Comprovante de residência atualizado para todos os maiores de idade com o seu respectivo nome, de acordo com o endereço que consta na inscrição;

Para imóvel locado, apresentar o Contrato e os 03 últimos recibos com firma reconhecida em cartório.

Para imóvel cedido, apresentar declaração com reconhecimento de firma em cartório.

Para pessoa que não tiver comprovante em seu nome, emitir uma declaração simples com firma reconhecida em cartório;

·         Comprovante do ENEM (relação de notas da Edição anterior) para os alunos que concluíram o Ensino Médio a partir de 2010;

·         Cópia da Ficha 19;

·         Comprovante de complementação de Inscrição do FIES (realizada no site SISFIES)

Como faço para pedir a transferência?

O estudante faz o pedido através do site sifesweb.caixa.gov.br, tendo o prazo de cinco dias para entrar em contato com as respectivas IES e realizar as validações da transferência. O prazo limite será determinado e informado pelo site.

Posso transferir de curso quantas vezes e qual o prazo máximo para fazer a transferência de curso?

A mudança de curso pode ser feita uma única vez, durante todo o tempo de utilização do Fies, e terá de ser feita até 18 meses passados do início do semestre de contratação, não importando o dia da assinatura. Contratos assinados no 1º semestre, o prazo começa a contar a partir de 01 de Janeiro, e para o 2º semestre, a partir de 01 de Julho. A transferência de faculdade sem mudança de curso pode ser solicitada em qualquer semestre.
Na transferência de IES o estudante realiza a transferência acadêmica pagando a primeira matrícula e mensalidades proporcionais, para as quais não houve o repasse do valor de  coparticipação. Em caso de divergência no valor de coparticipação recebido pela IES, a diferença existente deve ser negociada entre o aluno e a IES.

Suspensão do Fies

Regulamentação:

Todo estudante beneficiário do Fies tem direito a fazer a Suspensão (trancamento) do Fies. Esta suspensão só pode ser feita duas vezes durante o período de utilização do programa.

O procedimento para a Suspensão de todos os contratos é o seguinte:

1) O estudante solicita no site: sifesweb.caixa.gov.br a suspensão e deverá entrar me contato com a IES para validação;
2) O estudante terá o prazo de até 5 dias comparecer na CPSA da IES e realizar a validação da suspensão;

3) Caso a suspensão não seja validada dentro do prazo, a solicitação será cancelada automaticamente pelo site e o processo terá de ser novamente iniciado.

Renovação do Fies:

A adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação - boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistematicamente no prazo de 05 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.

Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre, devem procurar suas Instituições de Ensino Superior - IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.

Quer saber mais sobre este setor?

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