Após Operação Furacão, que investigou e prendeu magistrados, promotores e advogados suspeitos de envolvimento com a venda de decisões judiciais pró-bingos e caça-níqueis. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu tomar todas as medidas criminais, cíveis e administrativas possíveis contra autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela segurança que tenham ou venham a autorizar escutas telefônicas e ambientais em escritórios de advocacia.

A reivindicação da OAB parte do pressuposto que os diálogos entre advogados e clientes são sigilosos e não podem ser objeto de escuta. "O sigilo desse diálogo é instrumental do direito de defesa, constituindo na mais simbólica e presente expressão do exercício da advocacia", argumentou o conselheiro Marcus Vinicius Furtado Coelho, relator do caso no conselho.

Para o advogado Gean Bezerra, não há problemas legais e constitucionais nas decisões que permitem escutas telefônicas de advogados, desde que devidamente fundamentadas. “A Constituição garante ao sigilo e garante também a quebra deste se caso seja investigado a suposta ação criminosa. Não se pode aproveitar o manto Direito para ter benefícios em práticas criminosas”, declarou Gean Bezerra, que também é professor de Ética em Direito da Associação Caruaruense de Ensino Superior, Asces. 

“É um processo histórico muito importante que está acontecendo na democratização do país. A mídia, a Polícia Federal fazendo o papel da Polícia Judiciária, Órgãos de poder e outras entidades civis organizadas estão integrados por um bem comum, trabalhando contra a corrupção. É um passo e tanto na história do Brasil”, concluiu Bezerra.